Assistência Social
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quem pode receber o BPC?
Podem receber o Benefício de Prestação Continuada- BPC idosos acima de 65 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para todos é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Além disso, as pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a operacionalização é realizada pelo INSS.
Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
O cidadão pode procurar informação junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Como ter acesso ao BPC?
• Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
• As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento e momento da análise do benefício.
• A solicitação do benefício é realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Para solicitar o Benefício:
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS http://(https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/)
• Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
• Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
• O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
• Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
• Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.
• Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade, dentre outros.
Canais de atendimento:
• Gov.br/meuinss
• Telefone 135 – O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.
• Aplicativo (celular) Meu Inss: Google Play, App Store
• site Meu INSS http://(https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/)
Outras informações pelo link: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/