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Receba seu medicamento através da Secretaria de Saúde

Os medicamentos para tratamento da Doença de Crohn e da Retocolite Ulcerativa são distribuídos pelas Secretarias de Saúde em todos os Estados e no Distrito Federal.  São considerados medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), seguindo a Portaria GM/MS nº 1554/2013 do Ministério da Saúde.

Os medicamentos para Doença de Crohn e para Retocolite Ulcerativa são os previstos no PCDT (Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica) de cada uma das patologias.  

Clicando aqui você será direcionado para a página onde estão todos os documentos disponíveis para download.

Para ter acesso  aos medicamentos previstos nos PCDT da Doença de Crohn ou da Retocolite Ulcerativa você precisa se dirigir ao posto de atendimento da Farmácia de Alto Custo em sua cidade e apresentar os seguintes documentos:

  1. LME (Laudo para solicitação, avaliação e autorização de medicamentos);
  2. Receita Médica;
  3. Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (existe o Termo para Doença de Crohn e o Termo para a Retocolite Ulcerativa);
  4. Exames de imagem e laboratoriais exigidos na lista de cada medicamento;
  5. Identidade;
  6. CPF;
  7. Comprovante de residência;
  8. Número da sua carteira do SUS.

Entenda o que é o LME –  Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos)

O LME é o laudo para a solicitação de medicamentos que deve ser preenchido pelo médico .

Todos os campos do formulário devem ser preenchidos.

Os campos de 1 a 17 são de preenchimento exclusivo do médico e não podem ser preenchidos por outra pessoa.

Nesses campos  o médico deve informar:

  • O medicamento (pelo nome genérico) e a dose
  • A quantidade necessária por mês

Atenção:

  1. O médico não pode fazer a prescrição do medicamento pelo nome da marca;
  2. Os pacientes podem preencher apenas os campos de 18 a 23 do LME;
  3. Podem ser prescritos até 5 medicamentos para a mesma doença;
  4. Se os medicamentos prescritos forem para doenças diferentes, devem ser preenchidos em LME também diferentes.

É considerado RASURA:

         Troca de caneta durante o preenchimento;

         Uso de corretivo;

         Adição de informação manuscrita ou preenchimento eletrônico após o preenchimento pelo médico de campos específicos deste profissional;

         Documento perfurado ou contendo manchas que dificulte a identificação de qualquer campo do formulário

Outro documento necessário é o Termo de Esclarecimento

O Termo de Esclarecimento é documento              emitido pelo  médico sempre que se inicia o tratamento    com     um       novo medicamento. 

Tendo reunida  toda a documentação, o paciente ou representante (autorizado por ele) deve se dirigir a uma das unidades da farmácia em sua cidade  e efetuar seu 1º cadastro.

Após o cadastro, a farmácia avaliará a solicitação.

Uma vez que o cadastro tenha sido analisado e o pedido seja deferido, o paciente passa  a receber o medicamento indo diretamente à farmácia onde deu entrada no processo.

Se tiver qualquer dúvida, procure a associação de pacientes nos Estados e no Distrito Federal. A relação de todas as associações e seus respectivos contatos está no site da DII Brasil e você pode acessar clicando aqui.