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Rol Taxativo da ANS. E agora?

Hoje (08/06), o Superior Tribunal de Justiça encerrou o julgamento que entendeu pelo caráter taxativo do rol de procedimentos estabelecidos pela ANS, ao contrário do caráter exemplificativo.

Em termos claros: o STJ entendeu que os planos de saúde apenas são obrigados a cobrir e custear aqueles procedimentos que a Agência Nacional de Saúde (ANS) tenha acrescentado em seu famoso rol.

Agora, cabe aos usuários de plano de saúde – em especial a nós, portadores de doenças/condições raras e especiais – agora mais do que nunca, pressionar a agência reguladora de planos de saúde para que destrave e aprove os procedimentos já aprovados por demais órgãos científicos, como os Conselhos Federais de Medicina, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, além do Conitec e NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário).

Mais do que a pressão de aprovação de procedimentos já comprovadamente eficientes e eficazes, importante mencionar que o STJ estabeleceu critérios para que, excepcionalmente, o rol de procedimentos da ANS seja usado exemplificativamente, nos quais é necessário que o procedimento: não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros.

Por fim, como último requisito, para o STJ é necessário que seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do Juiz com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.

Críticas à parte da decisão tomada pelo Tribunal, certamente que o julgado restringe o direito do paciente de ter acesso integral ao tratamento para melhora ou cura de sua doença. Todavia, ainda cabe ao médico/fono/fisioterapeuta/psicólogo a prescrição de tratamento que seja melhor para o caso do paciente.

Em caso de negativa do plano de saúde, busque auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública. A luta não acabou!

(Autor: Dr. Matheus Quintiliano, advogado membro do Comitê Jurídico da DII Brasil)