Ministério Público do Pará apura falhas no fornecimento da Mesalazina após representação apresentada pela DII Brasil

Ministério Público do Pará apura falhas no fornecimento da Mesalazina após representação apresentada pela DII Brasil

Ministério Público do Pará acompanha regularização do fornecimento da Mesalazina após provocação institucional

A garantia do direito à saúde avança no Estado do Pará com a decisão do Ministério Público Estadual de instaurar um procedimento administrativo para acompanhar o fornecimento do medicamento Mesalazina na rede pública. O ato foi formalizado por meio da Portaria nº 32/2025, publicada pela 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, sob a responsabilidade da promotora Dra. Elaine Carvalho Castelo Branco.

A medida decorre de uma representação apresentada pela DII Brasil – Associação Nacional dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, que comunicou ao Ministério Público a existência de falhas no abastecimento do medicamento, situação que vinha comprometendo a continuidade dos tratamentos de pacientes com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa no Estado.

O papel do Ministério Público

O documento que instaura o procedimento destaca que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, e reconhece a necessidade de atuação ministerial para assegurar o acesso contínuo aos medicamentos essenciais.
A Promotoria determinou que a Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (SESPA) apresente informações sobre as medidas que estão sendo adotadas para regularizar a distribuição da Mesalazina em todas as Unidades de Dispensação de Medicamentos Especializados (UDME).

A decisão também foi comunicada à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Sociais (CAODS), garantindo o acompanhamento institucional das ações e a transparência do processo.

Mesalazina: um tratamento essencial

A Mesalazina é um medicamento de uso contínuo, fundamental para o controle das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII). Sua ausência pode causar recaídas, hospitalizações e comprometimento grave da qualidade de vida dos pacientes.
Por essa razão, o medicamento integra o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), no Grupo 1.B, cuja aquisição é de responsabilidade das secretarias estaduais de saúde.

A interrupção no fornecimento impacta diretamente milhares de pessoas que dependem desse tratamento para manter a estabilidade clínica e o bem-estar. O acompanhamento do Ministério Público busca evitar essas descontinuidades e garantir que o fluxo de medicamentos chegue a todos os pacientes cadastrados.

Atuação da DII Brasil e das associações estaduais

A DII Brasil atua nacionalmente para fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, mas sempre em parceria com as associações estaduais filiadas, que possuem autonomia de atuação em seus territórios.
A atuação da DII Brasil junto aos Ministérios Públicos, secretarias e demais órgãos ocorre somente mediante demanda expressa dessas associações, respeitando a independência e a representatividade local de cada uma.

No caso do Pará, a representação enviada ao Ministério Público seguiu esse princípio: foi elaborada a partir da solicitação da associação estadual, que identificou as dificuldades enfrentadas pelos pacientes e buscou apoio técnico e jurídico da DII Brasil para formalizar a denúncia e acompanhar o processo.

Essa dinâmica de cooperação entre entidades regionais e nacionais tem se mostrado um modelo eficaz de atuação civil organizada, garantindo que cada Estado seja ouvido em suas especificidades e que as demandas dos pacientes sejam encaminhadas de forma legítima e estruturada.

Fortalecimento do controle social

A instauração do procedimento administrativo reforça a importância da participação da sociedade civil na construção de políticas públicas e da atuação colaborativa entre instituições.
Ao mesmo tempo, evidencia o papel essencial do Ministério Público como órgão fiscalizador do cumprimento do direito à saúde, especialmente quando se trata de medicamentos de uso contínuo e indispensável à vida dos pacientes.

Com o acompanhamento técnico e jurídico adequado, o controle social se transforma em ferramenta de garantia de direitos, e a relação entre o cidadão, as associações e o poder público ganha mais transparência e efetividade.

Compromisso com a continuidade dos tratamentos

A DII Brasil seguirá acompanhando o desenrolar desse procedimento, em diálogo permanente com a associação estadual do Pará e com as autoridades responsáveis, até que o fornecimento da Mesalazina esteja plenamente normalizado.
O objetivo é garantir que nenhum paciente fique sem o medicamento e que as políticas públicas destinadas às pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa sejam cumpridas integralmente.

Com essa medida, o Estado do Pará se junta a outras unidades da federação onde ações semelhantes vêm sendo conduzidas, reafirmando a importância da articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil na defesa do direito à saúde e da dignidade dos pacientes com DII.