Tratamento doenças inflamatorias intestinais Belo Horizonte

Tratamento doenças inflamatorias intestinais Belo Horizonte

Audiência Pública em Belo Horizonte debate avanços no tratamento das Doenças Inflamatórias Intestinais e gera encaminhamentos estratégicos

Em um movimento relevante para o fortalecimento das políticas públicas de saúde voltadas às pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a Câmara Municipal de Belo Horizonte sediou no último 25 de junho de 2025, Audiência Pública que reuniu representantes do poder público, da sociedade civil e da DII Brasil. O encontro teve como objetivo apresentar os principais desafios enfrentados por pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais (DIIs) e articular soluções concretas para garantir o acesso adequado a tratamentos, medicamentos e centros de infusão especializados.

A audiência foi requerida pelo vereador Hélio Medeiros Corrêa (Helinho da Farmácia) e contou com participação também dos pacientes, marcando mais um capítulo na luta por dignidade e qualidade de vida para as pessoas que convivem com essas condições crônicas. Assista à audiência na íntegra pelo link:

https://www.youtube.com/watch?v=XXcAESpo4mY

 

A força da mobilização coletiva

Durante a audiência, foram relatadas dificuldades recorrentes enfrentadas por pacientes da capital e do interior de Minas Gerais: desde a escassez de medicamentos essenciais, como o vedolizumabe e a mesalazina em sachê, até a inexistência  de centros de infusão para aplicação segura de terapias imunobiológicas.

As falas dos representantes da DII Brasil e pacientes presentes provocaram escuta ativa por parte das autoridades presentes e resultaram em compromissos objetivos que seguem detalhados abaixo.

Encaminhamentos assumidos após a audiência

O vereador Helinho da Farmácia comprometeu-se a oficiar os seguintes órgãos:

Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, na pessoa do secretário Danilo Borges Matias, com o objetivo de:

  • Solicitar uma reunião para discutir a implantação dos centros de infusão na capital;

  • Tratar da implantação da Lei Estadual 15.138/2025 no município de Belo Horizonte, assegurando sua efetiva aplicação

Ministério Público de Minas Gerais (CAO Saúde), na pessoa da promotora Dra. Josely, para:

  • Solicitar o acompanhamento institucional do Ministério Público nas pautas que agora são apresentadas aos Secretários de Saúde Municipal e Estadual.

Além disso, fica sugerido que,  por meio do deputado estadual Adalclever Lopes, seja realizada articulação direta com o Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti, com os seguintes focos:

  • Criação ou contratação de centros de infusão em diferentes regiões do estado;

  • Solução para a falta do vedolizumabe, medicamento  para parte significativa dos pacientes e cujo estoque está baixíssimo na Secretaria de Saúde do Estado;

  • Regulamentação da Lei 15.138/2025 pela Secretaria Estadual de Saúde;

  • Distribuição da mesalazina em sachê de 2g, medicamento já contemplado no PCDT da Retocolite Ulcerativa, mas ainda indisponível no SUS estadual.

Oportunidade estratégica: levar a pauta ao Conass

Um ponto de destaque e relevância estratégica é o fato de que o atual secretário de Estado da Saúde, Fábio Baccheretti, preside o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) na gestão 2024/2025.

Diante disso, ficou sugerido que o secretário leve ao Conass as demandas por centros de infusão em todo o país e discuta com seus pares a implementação da Lei 15.138/2025 nas demais unidades federativas.  A DII Brasil acredita que a causa ganha potência quando se transforma em política pública de alcance nacional. Esse é o nosso foco.

A Lei 15.138/2025 e a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9

A Lei 15.138/2025, já sancionada em Minas Gerais, reconhece o direito das pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa ao tratamento contínuo, especializado e com medicamentos compatíveis com os protocolos clínicos nacionais. No entanto, sua plena aplicação depende da regulamentação por parte das secretarias municipais e estadual de saúde.

Além disso, destaca-se a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12 de setembro de 2024, como referência normativa complementar, que pode orientar a organização dos serviços e o financiamento dos tratamentos especializados, como os centros de infusão.

Um passo importante, mas não o último

A audiência pública em Belo Horizonte reforça o papel transformador da escuta ativa e da articulação política qualificada. Ainda há um longo caminho a ser percorrido, mas cada avanço nasce da persistência, da mobilização e do compromisso com quem mais precisa.

A DII Brasil seguirá  acompanhando de perto cada um dos encaminhamentos assumidos e informará à comunidade paciente cada novo desdobramento. Seguimos firmes na defesa da dignidade, do acesso justo e da saúde integral para todas as pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.

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